EMJGN - 8ª SÉRIE TRABALHA A EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)

Alunos da 8ª Série da Escola Municipal José Gonçalves, município de Solidão–PE, trabalharam um tema muito instigante: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. As atividades foram desenvolvidas na disciplina de Língua Portuguesa e proporcionaram uma pesquisa na comunidade gerando grande repercussão. Os alunos visitaram famílias, pesquisaram, explanaram em sala de aula e ainda fizeram uma exposição do material produzido nos corredores da escola. Eles sentiram-se realizados por perceberem que todos que passaram pela escola, inclusive alunos e funcionários pararam para ler.


Exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como conseqüência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia.

Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira atividade ilícita mais lucrativa do mundo, a exploração sexual é ainda mais grave quando realizada contra crianças e adolescentes. A situação se agrava mais com o tráfico para fins sexuais, que tem sido associado a cidades com certos perfis; que sejam cidades fronteiriças, com alta densidade populacional, com mobilidade humana de homens imigrantes e cidades de trânsito de emigrantes.

Algumas das causas que dão origem à exploração sexual comercial infantil são a existência e o crescimento das redes do crime organizado; a violência familiar, as situações de exclusão social e a insuficiência de ações legais, de controle e de atenção ao problema, entre outros fatores.



FONTE: http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/

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